O juiz que presidir ao acto deverá assegurar a presença de um magistrado judicial no local da produção do depoimento ou das declarações, a quem caberá, designadamente:
- a)Identificar e ajuramentar a testemunha cuja identidade não deva ser revelada ou cujo reconhecimento se pretende evitar;
- b)Receber o compromisso a que se refere o artigo anterior;
- c)Assegurar a liberdade e espontaneidade do depoimento ou das declarações;
- d)Providenciar pela percepção nítida das perguntas por parte da testemunha e pela transmissão das respostas em tempo real;
- e)Servir de interlocutor do juiz que presidir ao acto, alertando-o para qualquer incidente que surja durante a prestação do depoimento ou das declarações;
- f)Garantir a autenticidade e integridade do registo videográfico, que deve ser junto ao processo;
- g)Tomar todas as medidas preventivas disciplinares e coactivas legalmente admissíveis que se mostrem adequadas a garantir as limitações de acesso ao local, e, de um modo geral, a segurança de quantos aí se encontrem.