A secção i do capítulo ii do título iii do livro i do Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro, passa a denominar-se «Penas de prisão, de multa e de proibição do exercício de profissão, função ou atividade».
Artigo 4.º — Alteração de denominação de secção do Código Penal
Vigente desde: 23/08/2017
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Em vigor desde 23/08/2017