A presente lei procede à:
- a)Sétima alteração à Lei n.º 34/87, de 16 de julho, que determina os crimes de responsabilidade dos titulares de cargos políticos, alterada pelas Leis n.os Lei n.º 108/2001, de 28 de novembro, Lei n.º 30/2008, de 10 de julho, Lei n.º 41/2010, de 3 de setembro, Lei n.º 4/2011, de 16 de fevereiro, Lei n.º 4/2013, de 14 de janeiro, e Lei n.º 30/2015, de 22 de abril;
- b)Quinta alteração à Lei n.º 36/94, de 29 de setembro, que estabelece medidas de combate à corrupção e criminalidade económica e financeira, alterada pelas Leis n.os Lei n.º 90/99, de 10 de julho, Lei n.º 101/2001, de 25 de agosto, Lei n.º 5/2002, de 11 de janeiro, e Lei n.º 32/2010, de 2 de setembro;
- c)Terceira alteração à Lei n.º 50/2007, de 31 de agosto, que estabelece um novo regime de responsabilidade penal por comportamentos suscetíveis de afetar a verdade, a lealdade e a correção da competição e do seu resultado na atividade desportiva, alterada pelas Leis n.os Lei n.º 30/2015, de 22 de abril, e Lei n.º 13/2017, de 2 de maio;
- d)Terceira alteração à Lei n.º 20/2008, de 21 de abril, que cria o novo regime penal de corrupção no comércio internacional e no sector privado, dando cumprimento à Decisão Quadro n.º 2003/568/JAI, do Conselho, de 22 de julho, alterada pelas Leis n.os Lei n.º 30/2015, de 22 de abril, e Lei n.º 58/2020, de 31 de agosto;
- e)Alteração ao Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro;
- f)Alteração ao Código das Sociedades Comerciais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 262/86, de 2 de setembro;
- g)Alteração ao Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 78/87, de 17 de fevereiro.