São introduzidas à Lei n.º 34/87, de 16 de julho, as seguintes alterações sistemáticas:
- a)O capítulo I integra os artigos 1.º a 6.º-A;
- b)O capítulo III passa a denominar-se «Das penas acessórias e dos efeitos das penas», integrando os artigos 27.º-A a 31.º