A presente lei entra em vigor 90 dias após a sua publicação.
Aprovada em 19 de novembro de 2021.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
Promulgada em 9 de dezembro de 2021.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendada em 13 de dezembro de 2021.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
ANEXO
(a que se refere o artigo 15.º)
Republicação da Lei n.º 34/87, de 16 de julho