- 1 -O titular de cargo político que, sem estar devidamente autorizado, revelar segredo de que tenha tido conhecimento ou lhe tenha sido confiado no exercício das suas funções, com a intenção de obter, para si ou para outrem, um benefício ilegítimo ou de causar um prejuízo do interesse público ou de terceiros, será punido com prisão até 3 anos ou multa de 100 a 200 dias.
- 2 -A violação de segredo prevista no n.º 1 será punida mesmo quando praticada depois de o titular de cargo político ter deixado de exercer as suas funções.
- 3 -(Revogado.)
Artigo 27.º — Violação de segredo
Vigente desde: 21/12/2021
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