Artigo 30.º
Efeitos de pena aplicada ao Primeiro-Ministro
Redação registada como em vigor em 03/12/2024.
Esta é a versão consolidada em vigor.
A condenação definitiva do Primeiro-Ministro por crime de responsabilidade cometido no exercício das suas funções implica de direito a respetiva demissão, com as consequências previstas na Constituição da República.