São alterados os artigos 4.º e 17.º do Decreto-Lei n.º 474/99, de 8 de Novembro, que passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 4.º
[...]
- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)Aceder aos serviços de audiotexto que tenham como suporte o SFT, após requerimento expresso efectuado nesse sentido, nos termos do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 177/99, de 21 de Maio.
- 2 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
Artigo 17.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
- 3 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)Menção de que o assinante só poderá aceder aos serviços de audiotexto desde que o requeira expressamente, nos termos do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 179/99, de 21 de Maio;
- e)...
- 4 -...
- 5 -...
- 6 -...