Criação da freguesia de São Caetano no concelho de Cantanhede
É criada no concelho de Cantanhede a freguesia de São Caetano.
Os limites da nova freguesia, conforme representação cartográfica anexa, são:
A norte, limitada pela freguesia de Mira, passando pelos limites do cruzamento do caminho de areia nas Mariotas que se dirige ao lugar de Lentiqueira e limites de Quintas do Cego, Larga, Cantarinhas, Poço do Tanqueiro, Uchas, Mata da Loureira, Cova do Pinto e Quinta do Seiça;
A sul, limites das freguesias de Cadima e Cantanhede, passando pelos limites dos lugares de Fornos da Cal, Vieiros, Coitadas e Cabeço da Serra;
A nascente, limites da freguesia de Febres, com início no caminho de areia que, passando pelo Cabeço da Serra, no limite de Pinheiro, confina com Petinha, Cavadinhas, vem dar ao lugar de Carrizes e segue até às Mariotas;
A poente, limite da freguesia de Cadima, que, partindo da Quinta do Seiça, no limite da Vala dos Olhos, passa por Encostas, Coutada, Copal e segue até Fornos da Cal.
As eleições para a assembleia da nova freguesia realizar-se-ão, na data das primeiras eleições autárquicas gerais posteriores à entrada em vigor da presente lei.
A presente lei entra em vigor 5 dias após a sua publicação.
Aprovada em 11 de Julho de 1985.
O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.
Promulgada em 2 de Setembro de 1985.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendada em 4 de Setembro de 1985.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
(ver documento original)