Artigo 3.º
Representatividade
Redação registada como em vigor em 17/08/1988.
Esta redação foi substituída em 30/08/2015. Ver a versão consolidada
As associações de mulheres de âmbito nacional gozam de representatividade genérica.
Representatividade
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As associações de mulheres de âmbito nacional gozam de representatividade genérica.