Artigo 38.º
Dados a transmitir ao Portal dos Contratos Públicos
Redação registada como em vigor em 14/08/2025.
Esta é a versão consolidada em vigor.
As plataformas eletrónicas devem transmitir ao Portal dos Contratos Públicos dados relativos à formação e à execução dos contratos públicos, nos termos a definir por portaria do membro do Governo que tutela o IMPIC, I. P.