Artigo 6.º
Liberdade de escolha dos prestadores e dos serviços
Redação registada como em vigor em 14/08/2025.
Esta é a versão consolidada em vigor.
de certificação eletrónica
- 1 -As entidades adjudicantes e os operadores económicos escolhem livremente os prestadores e os serviços de certificação eletrónica que pretendem utilizar no âmbito dos procedimentos de formação de contratos públicos.
- 2 -As empresas gestoras devem garantir a aplicabilidade do disposto no número anterior.