Autoriza o Governo a alterar o Estatuto da Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 452/99, de 5 de Novembro
Objecto
Fica o Governo autorizado a alterar o Estatuto da Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 452/99, de 5 de Novembro.
Sentido e extensão
Com a presente autorização legislativa pretende-se alterar o Estatuto da Câmara dos Técnicos Oficias de Contas, bem como o Decreto-Lei n.º 452/99, de 5 de Novembro, que o aprovou, mantendo as suas principais linhas caracterizadoras, mas introduzindo-se algumas alterações ao regime vigente, no sentido de adequação da forma de exercício da profissão à nova realidade que lhe subjaz, com o sentido e a extensão seguintes:
Duração
A presente autorização legislativa tem a duração de 180 dias.
Aprovada em 23 de Julho de 2009.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
Promulgada em 31 de Agosto de 2009.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 31 de Agosto de 2009.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.