Artigo 2.º
Definição
Redação registada como em vigor em 23/08/2017.
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Uma medida restritiva é uma restrição temporária do exercício de um determinado direito, através da imposição de uma proibição ou de uma obrigação, aprovada pela Organização das Nações Unidas ou pela União Europeia e que visa a prossecução de pelo menos um dos seguintes objetivos:
- a)A manutenção ou restabelecimento da paz e da segurança internacionais;
- b)A proteção dos direitos humanos;
- c)A democracia e o Estado de direito;
- d)A preservação da soberania e da independência nacionais e de outros interesses fundamentais do Estado;
- e)A prevenção e repressão do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa.