Artigo 1.º
Mensagens publicitárias
Redação registada como em vigor em 17/08/1988.
Esta redação foi substituída em 02/05/2011. Ver a versão consolidada
- 1 -A afixação ou inscrição de mensagens publicitárias de natureza comercial obedece às regras gerais sobre publicidade e depende do licenciamento prévio das autoridades competentes.
- 2 -Sem prejuízo de intervenção necessária de outras entidades, compete às câmaras municipais, para salvaguarda do equilíbrio urbano e ambiental, a definição dos critérios de licenciamento aplicáveis na área do respectivo concelho.