- 1 -O Instituto de Seguros de Portugal estabelece por norma regulamentar as disposições relativas à colocação dos riscos recusados pelas seguradoras.
- 2 -O Instituto de Seguros de Portugal pode ressegurar e retroceder os riscos recusados.
- 3 -Relativamente aos riscos recusados, o Instituto de Seguros de Portugal pode requerer, às entidades competentes, certificados de conformidade com as regras de segurança em vigor.
Artigo 83.º — Riscos recusados
Vigente desde: 04/09/2009
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Em vigor desde 04/09/2009