Artigo 1.º
Objeto
Redação registada como em vigor em 01/11/2017.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O regime jurídico da ourivesaria e das contrastarias, doravante designado RJOC, regula:
- a)Os setores da indústria e do comércio de artigos com metais preciosos e a prestação de serviços pelas contrastarias;
- b)As atividades profissionais de responsável técnico de ensaiador-fundidor de metais preciosos e de avaliador de artigos com metais preciosos e de materiais gemológicos.