Artigo 104.º
Controlo de qualidade
Redação registada como em vigor em 18/08/2015.
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As instalações e os serviços dos ensaiadores-fundidores devem ser verificados pelas Contrastarias, no mínimo uma vez por ano, com os seguintes objetivos:
- a)Verificar os aparelhos em uso;
- b)Presenciar a execução de trabalhos;
- c)Recolher amostras de lâminas para confirmação dos resultados obtidos.