Artigo 22.º
Passagem de marca, acrescentamento e substituição
Redação registada como em vigor em 18/08/2015.
Esta redação foi substituída em 28/07/2021. Ver a versão consolidada
- 1 -É expressamente proibido passar de um para outro artigo com metal precioso a parte ou o todo que contenha a marca de Contrastaria.
- 2 -É expressamente proibido acrescentar ou substituir qualquer peça ou componente posteriormente à marcação do artigo com a marca de Contrastaria.
- 3 -Constitui contraordenação muito grave a violação do disposto nos números anteriores.