Artigo 38.º
Direito ao uso de marca comercial
Redação registada como em vigor em 18/08/2015.
Esta redação foi substituída em 01/11/2017. Ver a versão consolidada
- 1 -Nos artigos com metal precioso é permitida a aposição, por meio de marcação, gravura ou por qualquer outro processo, de marca comercial pertencente aos titulares ou legítimos detentores de punção de responsabilidade.
- 2 -É, ainda, permitida aos industriais e artistas de ourivesaria a aposição, por meio de marcação, gravura ou por qualquer outro processo, de marcas comerciais pertencentes a terceiros, desde que devidamente mandatados para o efeito.
- 3 -Constitui contraordenação grave a utilização de marcas comerciais em artigos com metal precioso em violação do disposto nos números anteriores.