Artigo 38.º
Direito ao uso de marca comercial
Redação registada como em vigor em 01/11/2017.
Esta redação foi substituída em 28/07/2021. Ver a versão consolidada
- 1 -Nos artigos com metal precioso é permitida a aposição de marca comercial pertencente aos titulares ou legítimos detentores de marca de responsabilidade.
- 2 -É, ainda, permitida a aposição de marcas comerciais pertencentes a terceiros, desde que devidamente mandatados para o efeito.
- 3 -As Contrastarias não se responsabilizam pela aposição de marcas de contrastaria em artigos apresentados pelos operadores económicos que contenham marcas comerciais de terceiros.
- 4 -Constitui contraordenação grave a utilização de marcas comerciais em artigos com metal precioso em violação do disposto nos números anteriores.