- 1 -A INCM suspende o título profissional de responsável técnico de ensaiador-fundidor ou de avaliador de artigos com metais preciosos e de materiais gemológicos:
- a)(Revogado);
- b)Quando se verifique qualquer uma das situações de falta de idoneidade previstas no artigo 30.º
- 2 -(Revogado).
- 3 -Em caso de suspensão do título profissional o titular é notificado para proceder voluntariamente à entrega do mesmo à INCM, sob pena de ser determinada a sua apreensão.
- 4 -Ao procedimento de suspensão é aplicável o Código de Procedimento Administrativo.
- 5 -Constitui contraordenação grave o exercício da atividade cujo respetivo título profissional tenha sido suspenso nos termos do n.º 1.
Artigo 53.º — Suspensão do título profissional
AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/11/2017
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 01/11/2017
Decreto-Lei n.º 120/2017 - 1.ª Série(15/09/2017)
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