Artigo 54.º
Seguro de responsabilidade civil
Redação registada como em vigor em 01/11/2017.
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- 1 -São aprovados por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da economia e do emprego e formação profissional o montante mínimo e as condições do seguro de responsabilidade civil de que o responsável técnico de ensaiador-fundidor de artigos com metais preciosos e o avaliador de artigos com metais preciosos e de materiais gemológicos devem dispor.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -(Revogado.)
- 4 -(Revogado.)
- 5 -(Revogado.)
- 6 -Constitui contraordenação muito grave o exercício das atividades previstas no n.º 1 sem seguro de responsabilidade civil.
- 7 -(Revogado.)