- 1 -Nos artefactos compostos os metais que entram na respetiva composição devem observar os seguintes requisitos:
- a)O metal comum deve:
- i)Ser visível e distinguível pela cor;
- ii)Ser utilizado por razões decorativas;
- iii)Não ser revestido de forma a ter a aparência de metal precioso;
- b)O metal precioso deve ter uma espessura igual ou superior a 0,5 mm.
- a)O metal comum deve:
- 2 -Constitui contraordenação grave a violação do disposto no número anterior.
Artigo 57.º — Regras para artefactos compostos
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/11/2017
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/11/2017
Decreto-Lei n.º 120/2017 - 1.ª Série(15/09/2017)
Original
Em vigor de 18/08/2015 a 31/10/2017