Artigo 70.º
Instrumentos de medição
Redação registada como em vigor em 18/08/2015.
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- 1 -É obrigatório o uso de instrumento de medição nos locais e estabelecimentos de venda ao público de artigos com metais preciosos, sujeito a controlo metrológico, nos termos do disposto na legislação aplicável.
- 2 -Constitui contraordenação grave a violação do disposto no número anterior.