Artigo 85.º
Inspeção de lotes heterogéneos
Redação registada como em vigor em 18/08/2015.
Esta redação foi substituída em 01/11/2017. Ver a versão consolidada
- 1 -Para efeitos do disposto no artigo 82.º, a Contrastaria efetua uma inspeção a cada artigo ou uma análise do lote para subdivisão em sublotes, para determinar as condições de marcação.
- 2 -Os custos da inspeção ou da análise do lote são suportados pelo apresentante.