- 1 -O Estado adota e assume metas setoriais de redução de emissões de gases de efeito de estufa em relação aos valores de 2005.
- 2 -As metas podem ser revistas para aumentar o seu grau de ambição, nomeadamente tendo em conta os resultados obtidos em matéria de descarbonização e o novo conhecimento científico e tecnológico.
Artigo 21.º — Metas setoriais de mitigação
Vigente desde: 31/12/2021
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