- 1 -O Governo define áreas de interdição de extração de recursos minerais e sujeita a avaliação ambiental estratégica os projetos de mineração de grande dimensão.
- 2 -O Governo procede à regulamentação ambiental da mineração em zonas marítimas, assegurando uma estrita proteção do meio marinho.
Artigo 46.º — Mineração
Vigente desde: 31/12/2021
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Em vigor desde 31/12/2021