O Estado promove a mobilidade ativa ciclável e pedonal, nomeadamente através de:
- a)Elaboração e implementação de estratégias de âmbito nacional, regional ou local de mobilidade ativa ciclável e pedonal;
- b)Desenvolvimento da intermodalidade dos transportes públicos coletivos, integrando o uso da bicicleta;
- c)Incentivo à aquisição e utilização de bicicletas;
- d)Oferta de sistemas públicos de bicicletas partilhadas;
- e)Disponibilização de redes e infraestruturas cicláveis seguras.