Artigo 28.º
Distribuição de publicações oficiais
Redação registada como em vigor em 26/08/1997.
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- 1 -O Presidente e os juízes do Tribunal de Contas têm direito a receber gratuitamente o Diário da República, 1.ª, 2.ª e 3.ª séries e apêndices, e o Diário da Assembleia da República, 1.ª e 2.ª séries.
- 2 -Os juízes das secções regionais têm ainda direito a receber gratuitamente o Jornal Oficial das respectivas Regiões Autónomas.