Artigo 28.º
Distribuição de publicações oficiais
Redação registada como em vigor em 03/09/2006.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O Presidente e os juízes do Tribunal de Contas têm direito a receber gratuitamente o Diário da República e o Diário da Assembleia da República.
- 2 -Os juízes das secções regionais têm ainda direito a receber gratuitamente o Jornal Oficial das respectivas Regiões Autónomas.