- 1 -O Tribunal de Contas tem sede em Lisboa.
- 2 -Nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira funcionam secções regionais com sede, respectivamente, em Ponta Delgada e no Funchal.
- 3 -A lei pode desconcentrar regionalmente a organização e funcionamento do Tribunal de Contas no que respeita ao continente.
- 4 -O Tribunal pode, sempre que necessário, determinar a localização de alguns dos seus serviços de apoio em outros pontos do território nacional, constituindo para o efeito delegações regionais, sem prejuízo da unidade de jurisdição e das competências definidas por lei.
Artigo 3.º — Sede, secções regionais e delegações regionais
Vigente desde: 26/08/1997
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Em vigor desde 26/08/1997