- 1 -Aprovado o programa de acção trienal do Tribunal, o plenário da 2.ª Secção, até 15 de Novembro desse ano, deliberará a constituição das áreas de responsabilidade a atribuir por sorteio a cada juiz, na falta de consenso.
- 2 -A elaboração do relatório e parecer da Conta Geral do Estado pode constituir uma ou mais áreas de responsabilidade.
- 3 -Os serviços de apoio técnico devem organizar-se em função das áreas de responsabilidade dos juízes.
Artigo 39.º — Áreas de responsabilidade da 2.ª Secção
Vigente desde: 26/08/1997
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Em vigor desde 26/08/1997