- 1 -A efectividade de responsabilidades financeiras tem lugar mediante processos de julgamento de contas e de responsabilidades financeiras.
- 2 -O processo de julgamento de contas visa efetivar as responsabilidades financeiras evidenciadas em relatórios de verificação externa de contas, com homologação, se for caso disso, da demonstração numérica referida no n.º 2 do artigo 53.º
- 3 -O processo de julgamento de responsabilidade financeira visa efetivar as responsabilidades financeiras emergentes de factos evidenciados em relatórios das ações de controlo do Tribunal elaborados fora do processo de verificação externa de contas ou em relatórios dos órgãos de controlo interno.
- 4 -A aplicação de multas a que se refere o artigo 66.º tem lugar nos processos das 1.ª e 2.ª Secções a que os factos respeitem ou, sendo caso disso, em processo autónomo.
- 5 -(Revogado.)
Artigo 58.º — Das espécies processuais
AlteradoVersão 3Vigente desde: 01/04/2015
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 01/04/2015
Lei n.º 20/2015 - 1.ª Série(09/03/2015)
Alterado
Em vigor de 03/09/2006 a 31/03/2015
Lei n.º 48/2006 - 1.ª Série(29/08/2006)
Comparar com a versão em vigorOriginal