Para execução da sua actividade, compete ainda ao Tribunal de Contas:
- a)Aprovar o Regulamento do Tribunal;
- b)Emitir as instruções indispensáveis ao exercício das suas competências, a observar pelas entidades referidas no artigo 2.º;
- c)Elaborar e publicar o relatório anual da sua actividade;
- d)Propor as medidas legislativas e administrativas que julgue necessárias ao exercício das suas competências;
- e)Abonar aos responsáveis diferenças de montante não superior ao salário mínimo nacional, quando provenham de erro involuntário.