Artigo 80.º
Lei aplicável
Redação registada como em vigor em 26/08/1997.
Esta redação foi substituída em 01/04/2015. Ver a versão consolidada
O processo no Tribunal de Contas rege-se pelo disposto na presente lei e, supletivamente:
- a)No que respeita à 3.ª Secção, pelo Código de Processo Civil;
- b)Pelo Código do Procedimento Administrativo, relativamente aos procedimentos administrativos da Direcção-Geral do Tribunal de Contas, excepto quando esta actuar no âmbito da fiscalização e controlo financeiro e na preparação e execução de actos judiciais;
- c)Pelo Código de Processo Penal, em matéria sancionatória.