Artigo 94.º
Sentença
Redação registada como em vigor em 03/09/2006.
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- 1 -O juiz não está vinculado ao montante indicado no requerimento, podendo condenar em maior ou menor quantia.
- 2 -No caso de condenação em reposição de quantias por efectivação de responsabilidade financeira, a sentença condenatória fixará a data a partir da qual são devidos os juros de mora respectivos.
- 3 -Nos processos em que houve verificação externa da conta de gerência, a sentença homologará o saldo de encerramento constante do respectivo relatório.
- 4 -Nos processos referidos no número anterior, havendo condenação em reposições de verbas, a homologação do saldo de encerramento e a extinção da respectiva responsabilidade só ocorrerão após o seu integral pagamento.
- 5 -A sentença condenatória em reposição ou multa fixará os emolumentos devidos pelo demandado.