- 1 -Admitido o recurso, os autos vão com vista por 15 dias ao Ministério Público para emitir parecer, se não for o recorrente.
- 2 -Se o recorrente for o Ministério Público, admitido o recurso, deve ser notificado para responder no prazo de 15 dias à entidade directamente afectada pela decisão recorrida
- 3 -Se no parecer o Ministério Público suscitar novas questões, é notificado o recorrente para se pronunciar no prazo de 15 dias.
- 4 -Emitido o parecer ou decorrido o prazo do número anterior, os autos só vão com vista por três dias aos restantes juízes se não tiver sido dispensada.
- 5 -Em qualquer altura do processo o relator poderá ordenar as diligências indispensáveis à decisão do recurso.
Artigo 99.º — Tramitação
Vigente desde: 26/08/1997
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Em vigor desde 26/08/1997