São introduzidas nas listas II, III, IV e V anexas ao Decreto-Lei n.º 222/98, de 17 de Julho, as seguintes alterações:
LISTA II
Rede complementar (itinerários complementares)
(ver lista no documento original)
LISTA III
Rede complementar (estradas nacionais)
(ver lista no documento original)
LISTA IV
Rede nacional de auto-estradas
(ver lista no documento original)
LISTA V
Estradas regionais
(ver lista no documento original)
Aprovada em 27 de Maio de 1999.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Promulgada em 8 de Julho de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 14 de Julho de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.