Artigo 108.º
Contratos a termo
Redação registada como em vigor em 27/08/2003.
Esta redação foi substituída em 17/02/2009. Ver a versão consolidada
Nos contratos de trabalho a termo, o período experimental tem a seguinte duração:
- a)30 dias para contratos de duração igual ou superior a seis meses;
- b)15 dias nos contratos a termo certo de duração inferior a seis meses e nos contratos a termo incerto cuja duração se preveja não vir a ser superior àquele limite.