Artigo 12.º
Presunção
Redação registada como em vigor em 25/03/2006.
Esta redação foi substituída em 17/02/2009. Ver a versão consolidada
Presume-se que existe um contrato de trabalho sempre que o prestador esteja na dependência e inserido na estrutura organizativa do beneficiário da actividade e realize a sua prestação sob as ordens, direcção e fiscalização deste, mediante retribuição.