- 1 -Por acordo das partes, o contrato a termo certo pode não estar sujeito a renovação.
- 2 -O contrato renova-se no final do termo estipulado, por igual período, na falta de declaração das partes em contrário.
- 3 -A renovação do contrato está sujeita à verificação das exigências materiais da sua celebração, bem como às de forma no caso de se estipular prazo diferente.
- 4 -Considera-se sem termo o contrato cuja renovação tenha sido feita em desrespeito dos pressupostos indicados no número anterior.
- 5 -Considera-se como único contrato aquele que seja objecto de renovação.
Artigo 140.º — Renovação do contrato
RevogadoVersão 2Vigente desde: 17/02/2009
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 17/02/2009
Original
Em vigor de 27/08/2003 a 16/02/2009