Artigo 172.º
Critérios especiais de definição do horário de trabalho
Redação registada como em vigor em 27/08/2003.
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- 1 -Na definição do horário de trabalho, o empregador deve facilitar ao trabalhador a frequência de cursos escolares, em especial os de formação técnica ou profissional.
- 2 -Na definição do horário de trabalho são prioritárias as exigências de protecção da segurança e saúde dos trabalhadores.
- 3 -Havendo trabalhadores pertencentes ao mesmo agregado familiar, a fixação do horário de trabalho deve tomar sempre em conta esse facto.