Para os efeitos do presente diploma, o valor da retribuição horária é calculado segundo a seguinte fórmula:
(Rm x 12):(52 x n)
em que Rm é o valor da retribuição mensal e n o período normal de trabalho semanal.
Para os efeitos do presente diploma, o valor da retribuição horária é calculado segundo a seguinte fórmula:
(Rm x 12):(52 x n)
em que Rm é o valor da retribuição mensal e n o período normal de trabalho semanal.
Versão 2
Revogado desde 17/02/2009
Em vigor de 27/08/2003 a 16/02/2009