A avaliação, graduação e reparação das doenças profissionais diagnosticadas é da exclusiva responsabilidade do Centro Nacional de Protecção contra os Riscos Profissionais.
Artigo 312.º — Avaliação, graduação e reparação das doenças profissionais
RevogadoVersão 2Vigente desde: 17/02/2009
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Revogado
Versão 2
Revogado desde 17/02/2009
Original
Em vigor de 27/08/2003 a 16/02/2009