A cedência ocasional de trabalhadores consiste na disponibilização temporária e eventual do trabalhador do quadro de pessoal próprio de um empregador para outra entidade, a cujo poder de direcção o trabalhador fica sujeito, sem prejuízo da manutenção do vínculo contratual inicial.
Artigo 322.º — Noção
RevogadoVersão 2Vigente desde: 17/02/2009
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 17/02/2009
Original
Em vigor de 27/08/2003 a 16/02/2009