O trabalhador tem direito ao subsídio de Natal por inteiro.
Artigo 347.º — Subsídio de Natal
RevogadoVersão 2Vigente desde: 17/02/2009
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 17/02/2009
Original
Em vigor de 27/08/2003 a 16/02/2009
O trabalhador tem direito ao subsídio de Natal por inteiro.
Versão 2
Revogado desde 17/02/2009
Em vigor de 27/08/2003 a 16/02/2009