- 1 -A concessão da licença determina a suspensão do contrato de trabalho, com os efeitos previstos no artigo 331.º
- 2 -O trabalhador beneficiário da licença sem retribuição mantém o direito ao lugar.
- 3 -Pode ser contratado um substituto do trabalhador na situação de licença sem retribuição, nos termos previstos para o contrato a termo.
Artigo 355.º — Efeitos
RevogadoVersão 2Vigente desde: 17/02/2009
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 17/02/2009
Original
Em vigor de 27/08/2003 a 16/02/2009