Artigo 387.º
Causas de caducidade
Redação registada como em vigor em 27/08/2003.
Esta redação foi substituída em 17/02/2009. Ver a versão consolidada
O contrato de trabalho caduca nos termos gerais, nomeadamente:
- a)Verificando-se o seu termo;
- b)Em caso de impossibilidade superveniente, absoluta e definitiva de o trabalhador prestar o seu trabalho ou de o empregador o receber;
- c)Com a reforma do trabalhador, por velhice ou invalidez.