O número de membros das comissões de trabalhadores não pode exceder os seguintes:
- a)Em microempresas e pequenas empresas - 2 membros;
- b)Em médias empresas - 3 membros;
- c)Em grandes empresas com 201 a 500 trabalhadores - 3 a 5 membros;
- d)Em grandes empresas com 501 a 1000 trabalhadores - 5 a 7 membros;
- e)Em grandes empresas com mais de 1000 trabalhadores - 7 a 11 membros.